sexta-feira, maio 20, 2011

Renegociar PPP?

PPP são parcerias entre os sectores público e privado para realizar projectos, tradicionalmente feitos pelo Estado, implicando uma partilha de riscos e de benefícios entre os parceiros. Trata-se de estruturas de concepção, financiamento, construção e exploração de projectos, principalmente de infra-estruturas, que suscitam muita discussão porque tem custos adicionais nem sempre claramente compensados por benefícios adicionais. Podem permitir ao Estado promover mais investimento do que o volume que seria possível apenas com recursos do orçamento dos próprios anos em que se realizam tais investimentos. Frequentemente, as poupanças dos orçamentos imediatos traduzem-se em sobrecarga de orçamentos futuros (casos em que uma grande parte das receitas consiste em pagamentos anuais de disponibilidade pelo Estado). Mas, isso é apenas contabilidade pública. As PPP só têm sentido se as suas vantagens (principalmente, ganhos de eficiência) superarem as suas desvantagens (designadamente, custos de transação e de financiamento). As PPP também devem evitar conceder ao parceiro privado um lucro sem risco, o que é uma contradição conceptual, um “free lunch”. Ou seja, os riscos têm de ser afectados às entidades melhor preparadas para os mitigar e devem ser remunerados de forma justa e equilibrada. Do ponto de vista contratual, as PPP implicam uma teia complexa de acordos entre concedente, concessionário, accionistas do concessionário, construtores, sub-empreiteiros, operadores, bancos, consultores, etc. sendo o equilíbrio dos diferentes interesses longamente negociado e reflectido em cláusulas cujo incumprimento ou modificação conduzem a compensações das partes lesadas, decorrentes directamente dos contratos ou de (mais uma vez, longas e complicadas) renegociações.

Tudo isto para dizer que as PPP são contratos, perfeitamente válidos de acordo com as leis aplicáveis, que criaram direitos e obrigações para as diferentes partes. Pretender alterar esses contratos para favorecer ou proteger melhor os interesses de uma das partes (e.g. o Estado que alegadamente não terá acautelado da melhor maneira o interesse público na actual versão dos contratos) é tudo menos fácil e poderá implicar o efeito oposto ao desejado, isto é, a indemnização das partes (privadas) que poderiam perder com uma tal renegociação. Modificações unilaterais dos contratos pelo Estado, para além das circunstâncias e dos limites já contemplados nesses mesmos contratos, para reequilibrar os riscos e benefícios em favor do Estado levarão seguramente a contestação em tribunal pelas partes que se considerarem desfavorecidas. E princípios de um Estado de Direito como o enriquecimento indevido ou a frustração de legítimas expectativas dos contratantes serão também certamente esgrimidos.

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