O Eng. Cravinho defendeu recentemente que as SCUT seriam rentáveis de um ponto de vista orçamental, isto é, as receitas que produzem excederiam os seus custos ao longo da vida das respectivas concessões. Ora, as receitas correspondem fundamentalmente aos impostos adicionais decorrentes do desenvolvimento da actividade económica, essencialmente, nas regiões atravessadas pelas SCUT (mais investimento, mais emprego, mais rendimento, mais impostos). As despesas, no caso das SCUT, são os pagamentos periódicos feitos pelo Estado aos concessionários.
Gostaria que me explicassem como é que as receitas seriam aumentadas unicamente em consequência da opção pelo esquema de financiamento SCUT.
Quanto às despesas, ou são adicionais (em comparação com uma auto-estrada com portagem financiada por um concessionário privado) ou diferidas (em comparação com um financiamento integral à cabeça pelo Estado).
Na realidade, o que conta é uma análise marginal, quer dizer: deve-se demonstrar que as SCUT são superiores do ponto de vista orçamental às fórmulas alternativas de financiamento.
No que se refere às receitas, se a comparação for feita com o esquema de auto-estrada com portagem, os agentes económicos (utilizadores-pagadores) das regiões atravessadas pela auto-estrada seriam menos propensos a criar riqueza e, portanto, a receita fiscal futura seria reduzida? Mas, nesse caso, os contribuintes não utilizadores sairiam beneficiados porque... não teriam de pagar! O unico efeito seria a redistribuição regional. Mas, em termos globais, o impacto sobre a receita fiscal deveria ser substancialmente neutro. Por outro lado, a ausência de despesa pública, no caso de auto-estrada com portagem financiada pelos privados, daria folga ao Estado para realizar outras despesas na mesma ou em diferentes regiões.
Se a comparação for feita com uma auto-estrada sem portagem totalmente financiada pelo Estado à cabeça, então a única putativa vantagem orçamental das SCUT dependerá da comparação do beneficio para os contribuintes actuais (menos impostos a curto prazo) com o custo para os contribuintes vindouros (mais impostos a longo prazo), dado o diferimento da despesa permitido pelas SCUT.
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