O primeiro parágrafo da lei italiana conhecida como “Lodo Alfano”diz o seguinte:
“i processi penali nei confronti dei soggetti che rivestono la qualità di Presidente della Repubblica, di Presidente del Senato della Repubblica, di Presidente della Camera dei deputati e di Presidente del Consiglio dei ministri sono sospesi dalla data di assunzione e fino alla cessazione della carica o della funzione. La sospensione è applicata anche ai processi penali per fatti antecedenti l’assunzione della carica o della funzione”
Em bom português: os processos penais contra o Primeiro-ministro e outras altas funções do Estado são suspensos por todo o período de exercício dessas funções. A suspensão também se aplica aos processos relativos a factos anteriores à data de início das funções.
O que quer dizer que o Sr Berlusconi, enquanto Primeiro-ministro, poderia passear a sua imunidade face a crimes de corrupção cometidos nos anos 90 (caso da tomada de controlo do grupo editorial Mondadori). Utilizo o condicional porque o Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucional a dita “Lodo Alfano”, pelo que, o Sr Berlusconi ficará (ficaria?) finalmente exposto ao veredicto da Justiça, como acontece com qualquer cidadão, tal veredicto sendo o de "criminioso". O argumento (básico) do Tribunal Constitucional para chumbar aquela legislação consiste no imperativo de assegurar a igualdade de todos os cidadãos perante a Lei. Pena é que tenham levado tanto tempo a chegar a tal conclusão, depois de a “Lodo Alfano” ter sido assinada pelo próprio Presidente da República, Giorgio Napolitano, em Julho de 2008 !...
Num país normal, o Primeiro-ministro já se tinha demitido há muito tempo. Em Itália e com um “simpático” e "colorido" energúmeno como Berlusconi, tudo é possível. O dito-cujo disse ontem, excitadíssimo, perante as câmaras da televisão que iria reagir e que os italianos iriam saber mais uma vez de que “pasta” é feito Berlusconi.
Que anomalia!
Sem comentários:
Enviar um comentário