sexta-feira, outubro 05, 2007

Birmânias

A propósito da Birmânia e de tantas Birmânias que se têm sucedido na política internacional e que seguramente continuarão a emergir de tempos a tempos.… porque é que a Comunidade Internacional, idealmente representada pela ONU, deve intervir para ajudar a população a resistir à repressão da Junta ditatorial? Afinal de contas, a soberania territorial é um dos princípios fundamentais das relações entre Estados. Mas, não o único! Efectivamente, com a ONU, os direitos humanos passaram a integrar os critérios de regulação das relações internacionais. Isto é, pelo menos, a partir do momento em que o atropelo massivo dos direitos humanos no interior de um Estado soberano ameaça a paz e a segurança internacionais, a Comunidade Internacional, através da ONU e na base de uma resolução favorável do Conselho de Segurança, pode e deve intervir, incluindo com a força militar, nos assuntos de um Estado para restabelecer o respeito dos direitos humanos.

Nesta minha curta exposição, inspirada pela leitura do livro acima fotografado, há vários e fascinantes conceitos que estão longe de ser unânimes e claros. Por exemplo, “Comunidade Internacional”... Existe uma tal coisa quando o que prevalece é a chamada “real politik”, isto é, cada um por si, tentando ao máximo defender os interesses nacionais, sobretudo económicos, se necessário (se possível?) em detrimento dos dos outros países e de putativos valores universais? Haverá um conjunto básico de valores de coexistência superiores a outras considerações como a soberania e o interesse nacional? A defesa da integridade física e moral dos cidadãos não será parte integrante da soberania, a par do exercício de poder sobre uma determinado território e uma determinada população? Deverá uma intervenção humanitária ser realizada apesar da oposição do Conselho de Segurança? De facto, há precedentes disso mesmo. Qual a superior legitimidade dessas intervenções? Caso o atropelo dos direitos humanos não ameace a paz e segurança internacionais, deve a Comunidade Internacional evitar qualquer interferência nos assuntos internos de um Estado? E a Bósnia e o Darfur e o Rwanda e, e, e… Um Estado ou conjunto de Estados podem interferir num outro Estado se houver violação massiva dos direitos humanos, mesmo contra a decisão do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral das Nações Unidas? Com que legitimidade, para além da humanitária ou moral que, por vezes, é discutível e pode cobrir outras intenções muito menos inocentes?

Um oceano de questões muito bem apresentadas e discutidas no livro citado que, para além de um capítulo sobre "Humanitarian Intervention", contém outros, designadamente, sobre "Weapons of Mass Destruction", "Civil War, state failure and peacebuilding" e "Terrorism".

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